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Política de Atendimento a Autoridades

Esta Política descreve como o Abdala Mail recebe e analisa requisições de autoridades judiciais, policiais e administrativas, quais requisitos formais exigimos, que categorias de dados conseguimos efetivamente entregar, em que situações comunicamos o titular e como divulgamos números agregados sobre essas solicitações. Descreve também o limite que não atravessamos: nos planos Advanced Security a chave privada nunca chega até nós, e não existe hipótese em que decifremos aquele conteúdo.

Última atualização: 16 de setembro de 2026.


1. Objetivo

Esta Política esclarece o procedimento adotado diante de ordens judiciais e requisições de autoridades, e serve de orientação tanto para clientes quanto para órgãos requisitantes.

O Abdala Mail cumpre a legislação aplicável e, ao mesmo tempo, adota postura de não fornecer mais do que a ordem determina.

2. Canal de recebimento

Requisições devem ser encaminhadas para juridico@abdalamail.com, com identificação do órgão, número do procedimento e documento formal anexado.

Solicitações enviadas ao suporte comercial ou ao canal de abuso são redirecionadas internamente, o que pode atrasar a resposta.

3. Requisitos formais

Analisamos requisições que identifiquem a autoridade requisitante, a base legal invocada, o procedimento a que se referem, os dados especificamente pretendidos e o período correspondente.

Pedidos genéricos, sem delimitação de alvo ou período, são devolvidos com solicitação de complementação.

4. Verificação de autenticidade

Verificamos a autenticidade da requisição antes de qualquer resposta, inclusive quanto à origem da comunicação e à competência do órgão.

Requisições recebidas de endereços não oficiais ou com sinais de falsificação são recusadas e podem ser comunicadas às autoridades competentes.

5. Análise de proporcionalidade

Cada requisição é analisada quanto à adequação entre o que é pedido e a finalidade declarada. Quando o pedido excede o necessário, apresentamos esclarecimento ou impugnação nos limites legais.

6. Cumprimento mínimo

Diante de ordem judicial válida, fazemos o mínimo necessário ao cumprimento e apenas isso. Entregamos o que foi expressamente solicitado, no período delimitado e sobre o alvo indicado, sem extrapolar o alcance do pedido.

Não ampliamos o alcance da entrega por conveniência, não incluímos dados de outros titulares que apareçam no mesmo conjunto quando for possível separá-los, e não antecipamos informação que a ordem não pediu.

7. Ordem judicial para conteúdo

O acesso ao conteúdo de comunicações depende de ordem judicial específica, nos termos da legislação brasileira. Não fornecemos conteúdo de mensagens mediante requisição administrativa simples.

8. Dados cadastrais

Dados cadastrais podem ser fornecidos às autoridades legalmente competentes nas hipóteses previstas em lei, observados os requisitos formais e a delimitação do pedido.

9. Registros de acesso

Registros de acesso a aplicação são mantidos pelo prazo legal e podem ser fornecidos mediante ordem judicial, limitados ao período e ao alvo especificados.

10. Metadados de mensagens

Podemos dispor de informações como endereços de remetente e destinatário, data e hora de processamento, tamanho da mensagem e identificadores técnicos de entrega, conforme a retenção aplicável.

Metadados não revelam o conteúdo da mensagem, mas podem permitir conclusões sobre a comunicação, motivo pelo qual seu fornecimento também depende de fundamento legal adequado.

11. Limites técnicos

Só é possível fornecer aquilo que efetivamente existe em nossos sistemas no momento da ordem. Dados já eliminados por decurso do prazo de retenção não podem ser recuperados.

Não criamos capacidade de coleta que não exista apenas para atender a uma requisição, salvo quando a lei expressamente determinar.

12. Contas com Advanced Security

Nos planos com criptografia de conhecimento zero, o conteúdo armazenado está cifrado com a chave pública do cliente, e a chave privada permanece sob controle exclusivo dele.

O Abdala Mail nunca recebe a chave privada do usuário. Não a solicita, não a armazena, não a transporta e não dispõe de nenhuma cópia dela.

Nessa configuração, a resposta a ordens judiciais que envolvam conteúdo se limita ao material cifrado e aos metadados disponíveis.

13. Não decifrar é um compromisso, não uma dificuldade

O Abdala Mail não pode, não deve e não vai decifrar o conteúdo protegido nos planos Advanced Security, em nenhuma hipótese.

Não dispomos de método, ferramenta ou procedimento capaz de obter acesso não autorizado a esse conteúdo, não vamos disponibilizar nenhum, e não investiremos em desenvolver, contratar ou adquirir qualquer coisa com essa finalidade.

14. Ausência de porta dos fundos

O Abdala Mail não irá, em nenhuma hipótese, modificar seus serviços para incluir porta dos fundos proposital, chave mestra, cópia oculta de material criptográfico, desvio silencioso de conteúdo antes da cifragem ou qualquer outra forma consciente de obter as mensagens protegidas nesses planos.

Esse compromisso vale igualmente diante de requisição de autoridade. Uma ordem pode alcançar os dados que temos, mas não nos leva a construir um caminho que hoje não existe.

15. Entrega do conteúdo cifrado

Nada disso afasta o dever legal de fornecer o que efetivamente temos. Diante de ordem judicial válida, entregamos os dados de que dispomos, o que inclui o conteúdo em sua forma cifrada.

O que entregamos é aquilo que está sob nossa guarda, no estado em que está. A impossibilidade de decifrar não é invocada para deixar de cumprir a ordem quanto ao material existente.

16. Informação sobre a limitação técnica

Quando a ordem alcançar conteúdo que não podemos decifrar, informamos a limitação à autoridade, com a descrição do modelo criptográfico adotado e do motivo pelo qual a chave privada não está ao nosso alcance.

Sendo o caso, indicamos que o titular da chave é a única pessoa capaz de tornar aquele conteúdo legível, de modo que a autoridade possa direcionar a ela o pedido que entender cabível.

17. Preservação de dados

Pedidos de preservação recebidos de autoridade competente são cumpridos pelo prazo legal, mantendo os dados indicados sem fornecimento imediato, até que sobrevenha ordem de acesso.

18. Autoridades estrangeiras

Requisições de autoridades estrangeiras são analisadas conforme os mecanismos de cooperação jurídica internacional aplicáveis e não são atendidas por encaminhamento direto.

19. Comunicação ao titular

Sempre que a lei permitir e não houver decisão de sigilo, comunicaremos o titular sobre a existência de requisição que alcance seus dados, com prazo razoável para a adoção de medidas.

Diante de decisão de sigilo, a comunicação é feita assim que a restrição for levantada.

20. Clientes empresariais

Quando a requisição alcançar contas administradas por cliente empresarial que atue como controlador, comunicaremos esse cliente sempre que a lei permitir, para que exerça as medidas que entender cabíveis.

21. Situações de risco à vida

Em situações emergenciais com risco concreto à vida ou à integridade física, podemos fornecer informações estritamente necessárias à mitigação do risco, com registro interno da decisão e posterior formalização.

22. Registro das requisições

Toda requisição recebida é registrada com identificação do órgão, data, natureza do pedido, decisão adotada e dados eventualmente fornecidos.

23. Relatório de transparência

Pretendemos divulgar periodicamente números agregados sobre requisições recebidas, atendidas integralmente, atendidas parcialmente e recusadas, sem identificação de titulares ou de procedimentos.

24. Custos

Quando a legislação autorizar, os custos de extração e formatação de grandes volumes de dados podem ser repassados ao órgão requisitante.

25. Requisições abusivas

Requisições manifestamente desproporcionais, sem competência ou sem fundamento legal são recusadas de forma fundamentada, com preservação do registro da recusa.

26. Requisições de particulares

Pedidos de identificação de usuários formulados por particulares não são atendidos administrativamente e devem ser deduzidos perante o Poder Judiciário.

Denúncias de abuso praticado por meio da plataforma seguem o procedimento previsto na Política de Uso Aceitável.

27. Relação com a Política de Privacidade

O tratamento de dados pessoais decorrente do atendimento a requisições observa as bases legais e os prazos descritos na Política de Privacidade.

28. Alterações desta Política

Esta Política pode ser alterada em razão de mudança legislativa, orientação de autoridade ou evolução dos procedimentos internos.

29. Contato

Requisições e comunicações relativas a esta Política devem ser enviadas para juridico@abdalamail.com.